Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4367
Nº 4367/2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 151.100.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 842020927200019066 - 02801215158 319001 1.100.000,00 FINANPREV 842030927200019069 - 02800111154 339193 150.000.000,00 FUNPREV TOTAL 151.100.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.057, DE 04/12/2024.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.