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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4365

Nº 4365/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 106.226.613,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária 10.382 10 DE JANEIRO DE 2024

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 106.226.613,39 (Cento e seis milhões duzentos e vinte e seis mil e seiscentos e treze reais e trinta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 751012012212974668 - SEAF 01500000001 339030 50.000,00 761010833112978312 - SEAC 01500000001 339049 7.000,00 911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339033 68.500,00 911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339039 28.000,00 911030412212978316 - Enc. 01500000001 319113 22.000.000,00 SEPLAD-AD 911030412212978316 - Enc. 01501000001 319113 84.073.113,39 SEPLAD-AD TOTAL 106.226.613,39

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 751012045115087722 - SEAF 01500000001 449051 50.000,00 761010833112978311 - SEAC 01500000001 339046 7.000,00 911010442215008805 - SEPLAD 01500000001 339030 28.000,00 911010442215008805 - SEPLAD 01500000001 339039 68.500,00 911030412212978316 - Enc. 01501000001 319013 48.073.113,39 SEPLAD-AD 911032884600009013 - Enc. 01501000001 339059 36.000.000,00 SEPLAD-AD 911032884600009023 - Enc. 01500000001 319096 22.000.000,00 SEPLAD-AD TOTAL 106.226.613,39

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

HELDER BARBALHO GOVERNADOR DO ESTADO RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.057, DE 04/12/2024.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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