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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4357

Nº 4357/1986

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Cria Grupo de Estudo objetivando disciplinar a exploração florestal no Estado do Pará, para fins de carvoejamento.

O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público adotar medidas que visem promover o uso racional dos recursos naturais existentes no Estado o interesse maior da coletividade;

CONSIDERANDO a perspectiva de implementação da atividade siderúrgica no Pará e o conseqüente desenvolvimento da exploração de recursos florestais para fins de carvoejamento;

RESOLVE:

Art. 1.
- Autorizar o Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará - IDESP, a criar um Grupo e Estudo sob sua coordenação, com o objetivo de definir mecanismos e instrumentos para, no âmbito estadual, promover o disciplinamento da exploração econômica dos recursos florestais para fins de carvoejamento, e forma a propiciar o equilíbrio entre a preservação ambiental e o uso econômico dos recursos.
Art. 2.
- Poderão participar do grupo de Estudos, representantes de organismos federais, estaduais e municipais, e das entidades de classe que pela natureza do trabalho, possam prestar colaboração.
Art. 3.
- As entidades públicas estaduais deverão oferecer apoio necessário quando para isso solicitadas.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho disporá de 120 (cento e vinte) dias, para apresentar Relatório conclusivo de suas atividades.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 09 de junho de 1986.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

DOE Nº 25.764 DE 26 DE JUNHO DE 1986. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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