Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4357
Nº 4357/1986
Cria Grupo de Estudo objetivando disciplinar a exploração florestal no Estado do Pará, para fins de carvoejamento.
O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público adotar medidas que visem promover o uso racional dos recursos naturais existentes no Estado o interesse maior da coletividade;
CONSIDERANDO a perspectiva de implementação da atividade siderúrgica no Pará e o conseqüente desenvolvimento da exploração de recursos florestais para fins de carvoejamento;
RESOLVE:
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 09 de junho de 1986.
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
DOE Nº 25.764 DE 26 DE JUNHO DE 1986. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ