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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4305

Nº 4305/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no quadro do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições e com

fundamento no Parágrafo Único do art. 9° da Lei n° 4.639/76.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criadas no Quadro de Funções do Tribunal de Contas do Estado, oito (08) funções gratificadas, sendo quatro (04) correspondentes ao Código TC-DAI-020.3 e quadro (04) ao Código TC-DAI-020.2.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 06 de maio de 1986.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda

DOE n° 25.730, de 07/05/1986.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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