Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4304

Nº 4304/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre transformação de função gratificada no quadro da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo Parágrafo Único do artigo 9° da Lei n° 4.639, de 24.06.76.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica transformada no Quadro de Funções da Secretaria de Estado da Fazenda, a Função Gratificada de Chefe do Posto Fiscal da Fazenda Estadual, denominado Km 0, Símbolo FG-2, em Chefe da Agência da Fazenda Estadual Km 0, Símbolo FG-2, da 2ª Região Fiscal.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 06 de maio de 1986.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda

DOE n° 25.730, de 07/05/1986.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.