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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4303

Nº 4303/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre criação de função gratificada no quadro da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo Parágrafo Único do art. 9° da Lei n° 4.639, de 24.06.76

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criada no Quadro de Funções da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, 01 (uma) Função Gratificada Chefe do Serviço de Administração do IPVA, Símbolo FG-4.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações do próprio orçamento do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 06 de maio de 1986.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda

DOE n° 25.730, de 07/05/1986.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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