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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4267

Nº 4267/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o quantitativo da categoria funcional de Piloto de Aeronave do Quadro de Pessoal do DER-PA e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o artigo

91, item IV, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 20 do Decreto-Lei n° 181, de 13 de março de 1970.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterado para 15 (quinze) na Tabela Numérica do Quadro de Pessoal Variável do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PA), o número de Pilotos de Aeronaves.
Art. 2.
- Os efeitos do presente Decreto retroagirão a 06 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 14 de março de 1986.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração

DOE N° 25.698, de 18/03/1986

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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