Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4266
Nº 4266/1986
Altera o artigo 14, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n° 4.187-A, de 30 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 91, inciso IV, da Constituição Política do Estado do Pará.
D E C R E T A:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 25.698, de 18/03/1986
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ