Pará
Decreto Estadual do Pará nº 425
Nº 425/1995
DECRETO N.º 425, DE 07/07/95 *Este Decreto foi ALTERADO pelo Decreto nº 486 de 02 de agosto de 1995, publicado no DOE nº: buscar, de 03 de agosto de 1995.
Estabelece forma de pagamento, prazos especiais de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, V, da Constituição Estadual, e Considerando as dificuldades que o contribuinte de ICMS está enfrentando para o recolhimento do tributo em cota mensal única,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 30/06/95. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ