Pará
Decreto Estadual do Pará nº 4176
Nº 4176/1985
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Incidência CAPÍTULO II – Da Não Incidência CAPÍTULO III – Das Isenções CAPÍTULO IV – Dos Contribuintes e dos Responsáveis CAPÍTULO V – Da Apuração do Imposto CAPÍTULO VI – Do Pagamento do Imposto CAPÍTULO VII – Das Multas CAPÍTULO VIII – Das Disposições FinaisAprova o Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, instituído pela Lei n° 5.297, de 26 de dezembro de 1985.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 91,,inciso IV, da Constituição Política do Estado do Pará,
DECRETA:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 25.646, de 31/12/1985.
Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, a que se refere o Decreto n° 4.197 - A de 30 de dezembro de 1985.
CAPÍTULO I
Da Incidência
CAPÍTULO II
Da Não Incidência
CAPÍTULO III
Das Isenções
CAPÍTULO IV
Dos Contribuintes e dos Responsáveis
CAPÍTULO V
Da Apuração do Imposto
CAPÍTULO VI
Do Pagamento do Imposto
Veículos de placa com 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela terminação 1a5 março abril maio 6a0 junho julho agosto
CAPÍTULO VII
Das Multas
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 25.646, de 31/12/1985. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ