Pará
Decreto Estadual do Pará nº 410
Nº 410/1991
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA NA CIDADE DE BELÉM, MUNICÍPIO DO MESMO NOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 135, inciso V, da Constituição do estado do Pará, e nos termos do
artigo 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e
CONSIDERANDO que o problema social, de profunda gravidade, existente no País, impõe uma política estatal voltada ao atendimento das camadas populacionais mais carentes;
CONSIDERANDO que a tensão social no campo habitacional tem se exacerbado e que o desordenado crescimento da população das grandes cidades, resultante do fluxo migratório dos diversos Estados da Federação e dos demais Municípios do Estado, compeliu os habitantes de baixa renda a invadir áreas urbanas periféricas;
CONSIDERANDO a iminência de grave pertubação na ordem pública, com reflexos na segurança pública e na integridade das pessoas, em face a medidas que imponham a desocupação de áreas invadidas, com reação dos moradores de tais áreas;
CONSIDERANDO que se torna indispensável promover projetos de habitação e urbanização em tais áreas;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Estadual formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a questão de moradia dos economicamente menos favorecidos, nos termos do que preceitua o art. 236, incios III, da Constituição do Estado do Pará;
DECRETA:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado GILENO MÜLLER CHAVES Secretário de Estado de Administração
DOE Nº 27.087, DE 31/10/1991.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ