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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 4084

Nº 4084/1985

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento e a Estrutura Básica da Ação Social Integrada do Palácio do Governo, ASIPAG, na forma do Anexo I, parte integrante do presente Decreto.

APROVA O REGULAMENTO E A ESTRUTURA BÁSICA DA AÇÃO SOCIAL INTEGRADA DO PALÁCIO DO GOVERNO, ASIPAG.

O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.

91, Inciso IV, da Constituição Estadual e o disposto no Art. 72, da Lei N. 4.780, de 19 de junho 1978,

DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 16 de dezembro de 1985.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração

REGULAMENTO DA AÇÃO SOCIAL INTEGRADA DO PALÁCIO DO

GOVERNO

TÍTULO I

DA FINALIDADE E FUNÇÕES BÁSICAS

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.
- A Ação Social Integrada do Palácio do Governo - ASIPAG, criada pela Lei nº 5.114-B, de 16 de maio de 1984, tem como finalidade precípua, prestar assistência aos necessitados, de acordo com o planejamento anual a ser estabelecido na área Social.

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES BÁSICAS

Art. 2.
- São funções básicas da Ação Social Integrada do Palácio do Governo - ASIPAG:
IAssessorar ao Governador, em questão relacionadas com o setor Social;
IIPlanejar as promoções a serem realizadas, objetivando obtenção de recursos para manutenção da Unidade;
IIIEstabelecer e manter interrelacionamento com órgãos e entidades de outros sistemas públicos e privados, à nível nacional, regional, estadual e municipal, para obtenção de apoio e de recursos necessários ao funcionamento da ASIPAG;
IVEstabelecer convênios com obras sociais, desde que tenham suas atividades reconhecidamente voltadas para atender a população carente;
VProporcionar atendimento às situações emergentes da população de baixa renda;
VIRealizar a articulação de ações alternativas, de natureza preventiva e promocional, no sentido de minimizar a problemática social da população de baixa renda.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
- Para cumprimento da sua finalidade a Ação Social integrada do Palácio do Governo - ASIPAG, contará com a seguinte estrutura organizacional básica;
INÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR E ATUAÇÃO COLEGIADA
a)Conselho Deliberativo
IINÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a)Gabinete do Presidente
b)Assessoria Técnica
IIINÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
a)Departamento de Administração
b)Departamento Social
c)Departamento de Promoção
Parágrafo único- A representação gráfica desta estrutura organizacional está demonstrada, no organograma anexo a este Regulamento.

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 4.
- O Conselho Deliberativo é o Órgão superior de deliberação de Ação Social Integrada do Palácio do Governo - ASIPAG.
§ 1º- Os cinco (05) membros componentes do Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Governador do Estado e cumprirão um mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2º- A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pela esposa do Governador do Estado ou por outra qualquer pessoa de livre escolha deste.
§ 3º- A função de membro do Conselho Deliberativo da ASIPAG, não será remunerada a qualquer título, sendo porém, considerada como serviço público relevante.
Art. 5.
- Compete ao Conselho Deliberativo:
IAprovar o Regulamento da ASIPAG;
IIEstabelecer políticas e diretrizes para o desempenho das Unidades;
IIIAprovar o plano Anual de Trabalho da ASIPAG e a Proposta orçamentária para o exercício seguinte e suas alterações;
IVApreciar previamente o balanço geral e as prestações de contas do exercício anterior, antes de encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado;
VAprovar convênios e contratos a serem assinados pelo Presidente da ASIPAG;
VIApreciar e Julgar o relatório anual das atividades da ASIPAG;
VIIAprovar o seu Regulamento;
VIIIDeliberar sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida, mesmo quando não prevista no Estatuto.

SEÇÃO II

DO GABINETE DO PRESIDENTE

Art. 6.
- Ao Gabinete, compete apoiar o presidente da ASIPAG no desempenho de suas atribuições, compromissos oficiais e particulares, bem como executar serviços de relações públicas; e outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 7.
- A Assessoria Técnica, subordinada ao Presidente da ASIPAG, compete:
IPrestar assessoramento direto ao Presidente da ASIPAG, em assuntos técnicos de interesse do Órgão;
IIEmitir pareceres técnicos quando solicitado;
IIIPrestar assistência técnica, de natureza jurídico-administrativo à ASIPAG;
IVElaborar estudos, pesquisas e relatórios pertinentes à atividade da ASIPAG;
VOrganizar e manter atualizada a coletânea de Leis, Decretos e Regulamentos pertinentes à área de atuação da ASIPAG.

CAPÍTULO II

NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 8.
- Ao Departamento de Administração, diretamente subordinado ao Presidente da ASIPAG, compete:
IProgramar, executar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, transporte, comunicação, finanças e administração de prédios, no âmbito do Órgão;
IIRealizar a programação, execução e controle de aplicação dos recursos da Unidade;
IIIDesenvolver outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO SOCIAL

Art. 9.
- Ao Departamento Social, diretamente subordinado ao Presidente da ASIPAG, compete:
IPlanejar, coordenar, controle e executar as atividades relativas a assistência social;
IIManter entrosamento com entidades beneficentes, centros e organizações comunitárias;
IIIDesenvolver outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO

Art. 10.
- Ao Departamento de Promoção, diretamente subordinado ao Presidente da ASIPAG, compete:
IPlanejar, coordenar, executar e controlar os projetos relativos aos eventos a serem realizados;
IIManter contatos com agência de publicidade, empresas privadas e órgãos do Poder Público;
IIIFormar equipes para a execução dos projetos programados pelo Departamento, utilizando pessoal técnico e de apoio das outras unidades ou se necessário, de outros órgãos governamentais;
IVDesenvolver outras atividades correlatas.

TÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

CAPÍTULO I

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 11.
- Ao Chefe de Gabinete, subordinado ao Presidente da ASIPAG, compete:
IDesenvolver atividade de caráter confidencial, determinadas pelo Presidente e representá-lo quando designado;
IIDirigir, coordenar e controlar as atividades de apoio administrativo do Gabinete;
IIIAgendar os compromissos oficiais e particulares do Presente;
IVExaminar e encaminhar os documentos para despacho do Presidente;
VElaborar os expedientes necessários às atividades do Gabinete;
VIManter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades que se reportam ao Presidente;
VIIManter controle dos bens móveis utilizados pelo Gabinete;
VIIIReceber e orientar o público interno e externo encaminhando-o ao Presidente e aos setores da ASIPAG;
IXDesenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DO ASSESSORAMENTO AO PRESIDENTE

Art. 12.
- Ao Grupo de Assessoramento diretamente subordinado ao Presidente da ASIPAG, compete:
IPrestar o assessoramento necessário ao Presidente da ASIPAG, para o desenvolvimento de suas atividades institucionais, no âmbito de atuação do Órgão;
IIOpinar sobre os planos, programas e projetos da ASIPAG, sempre que solicitado pelo Presidente;
IIIElaborar pareceres jurídicos, convênios, contratos, acordos na área de competência da ASIPAG;
IVDesenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DEMAIS OCUPANTES DE CHEFIA

Art. 13.
- Aos demais ocupantes de Chefia competem as responsabilidades fundamentais contidas no artigo, 19 Decreto nº 2.231, de 12 maio de 1982, e outras a serem definidas no Regimento Interno do Órgão.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14.
- O nível de atuação programática referida no item III, do artigo 3º deste Regulamento, constitui a base estrutural para as principais áreas de atuação da ASIPAG.
Art. 15.
- Os casos omissos, bem como, as dúvidas suscitadas na execução deste Regulamento, serão dirimidas pelo Presidente do Conselho Deliberativo da ASIPAG, em articulação com o Secretário de Estado de Administração, que, para tal fim baixarão os atos administrativos necessários.
Art. 16.
- Revogando as disposições em contrário, este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

AÇÃO SOCIAL INTEGRADA DO PALÁCIO DO GOVERNO

CONSELHO DELIBERATIVO

PRESIDÊNCIA

GABINETE ASTEC

DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO SOCIAL DE PROMOÇÃO

DIVISÃO DE DIVISÃO DE ASS. SOCIAL CONTABILIDADE

DIVISÃO MÉD. ODONTOLÓGICA

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