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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 406

Nº 406/1995

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 406, DE 30 DE JUNHO DE 1995.

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA - para vigorar a partir de 1º de julho de 1995.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, V, da Constituição do Estado, e na conformidade do § 2º do art. 77, da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA - para vigorar a partir de 1º de julho de 1995.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de junho de 1995.

Almir Gabriel Governador do Estado Cléo Conceição Resque de Oliveira Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicado no D.O.E. PA de 03/07/95

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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