Pará
Decreto Estadual do Pará nº 406
Nº 406/1995
DECRETO N.º 406, DE 30 DE JUNHO DE 1995.
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA - para vigorar a partir de 1º de julho de 1995.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, V, da Constituição do Estado, e na conformidade do § 2º do art. 77, da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Cléo Conceição Resque de Oliveira Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicado no D.O.E. PA de 03/07/95
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ