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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 403

Nº 403/1995

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DECRETO N.º 403, DE 29 DE JUNHO DE 1995

Altera o Anexo Único do Decreto n.º 320, de 23 de maio de 1995.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, item V, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto n.º 320, de 23 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo Único Produtos da indústria moveleira, conforme posições e subposições Posições e Subposições Código NBM/SH Mercadorias Artefatos de madeira para mesa ou cozinha (não marchetados nem incrustados) Artefatos de madeira para mesa ou cozinha Móveis e suas partes Armários embutidos"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 29 de junho de 1995.

Almir Gabriel Governador do Estado Cléo Conceição Resque de Oliveira Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicado no D.O.E. PA de 30/06/95.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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