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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 402

Nº 402/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.495.506,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6o, inciso II da Lei Orçamentária no 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.495.506,71 (Cinco Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil,

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781214338317 - SEEL 0101 334041 30.000,00 211010633112978311 - SEGUP 0101 339046 12.500,00 431011133314368358 - SEASTER 0101 339039 600.000,00 441010618114257559 - FISP 0141 449052 1.300.000,00 792011833112978311 - IDEFLOR-Bio 0101 339046 6.150,00 291901011012212978339 - FES 0103 339005 52.000,00 901011012212978339 - FES 0103 339036 26.050,00 901011030214278288 - FES 0103 339030 3.418.806,71 901011033112978312 - FES 0103 339049 50.000,00

TOTAL 5.495.506,71

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 131010412214248240 - SEAD 0101 339039 600.000,00 191022884600008590 - Enc. SEPLAN 0101 339039 30.000,00 211010633112978312 - SEGUP 0101 339049 12.500,00 441010618214257563 - FISP 0141 449052 1.300.000,00 792011812212978339 - IDEFLOR-Bio 0101 339036 1.000,00 792011833112978312 - IDEFLOR-Bio 0101 339049 5.150,00 901011012114278306 - FES 0103 339014 0,50 901011012114278306 - FES 0103 339030 120,00 901011012212978338 - FES 0103 339030 48.825,00 901011012212978338 - FES 0103 39036 2.170.919,47 901011012212978338 - FES 0103 339037 186.678,35 901011012212978338 - FES 0103 339039 76.708,51 901011012212978338 - FES 0103 339092 91.620,80 901011012614248238 - FES 0103 339040 228.450,20 901011012614248238 - FES 0103 339140 242.116,15 901011013114248233 - FES 0103 339139 173.591,42 901011030114228227 - FES 0103 339033 16.000,00 901011030114278284 - FES 0103 339030 6.821,10 901011030214228230 - FES 0103 339014 28.213,00 901011030214278290 - FES 0103 339014 940,70 901011030214278293 - FES 0103 339030 0,08 901011030214278309 - FES 0103 339030 30.110,00 901011030214278309 - FES 0103 339033 56.575,00 901011030514278303 - FES 0103 339030 9.623,00 901011033112978311 - FES 0103 339046 128.050,00 901011066514276775 - FES 0103 339014 51.493,43 TOTAL 5.495.506,71

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de novembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 34.042, DE 25/11/2019.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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