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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 401

Nº 401/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 26.805.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6o, inciso I alínea "h" da Lei Orçamentária no 8.809, de 27 de dezembro de 2018;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 26.805.000,00 (Vinte e Seis Milhões, Oitocentos e Cinco Mil Reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678114357580 - SETRAN 0124 449051 2.668.497,60 291012678214357429 - SETRAN 0124 449051 1.649.124,55 291012678214357430 - SETRAN 0124 449051 1.543.283,39 291012678214357432 - SETRAN 0124 449039 1.083.266,53 291012678214357432 - SETRAN 0124 449051 15.913.908,33 291012678214357433 - SETRAN 0124 449051 2.198.990,41 291012678214357505 - SETRAN 0124 449035 1.747.929,19 TOTAL 26.805.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de novembro de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento

DOE Nº 34.042, DE 25/11/2019. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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