Pará
Decreto Estadual do Pará nº 400
Nº 400/1995
DECRETO N.º 400, DE 29 DE JUNHO DE 1995
Estabelece tratamento tributário às operações com os produtos que especifica.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Cléo Conceição Resque de Oliveira Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicado no D.O.E. PA de 30/06/95.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ