Pará
Decreto Estadual do Pará nº 399
Nº 399/1995
DECRETO N.º 399, DE 29 DE JUNHO DE 1995.
* Decreto REVOGADO pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, publicado no DOE nº 29.480, de 20/06/2001.
Estabelece tratamento tributário às operações com o produto que especifica.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, item V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Cléo Conceição Resque de Oliveira Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicado no D.O.E. PA de 30/06/95.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ