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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 39

Nº 39/1959

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RESOLUÇÃO Nº 39

Autoriza à Prefeitura Municipal de Curuçá, a contrair um empréstimo de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), na Caixa Econômica Federal do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado estatui e a Mesa promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1.
- Fica a Prefeitura Municipal de Curuçá, autoriza a contrair um empréstimo de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), na Caixa Econômica Federal do Pará, pelo prazo de (2) anos, a juros de 12% ao ano.
Art. 2.
- A Referida quantia, se destinará para recuperação do motor de luz que fornece energia para a cidade sede do Município, reforma e ampliação da rede elétrica etc.
Art. 3.
- Para garantir o referido empréstimo, a Prefeitura fica autorizada a empenhar 50% (cinquenta por cento), da cota federal do Imposto de Renda à receber no corrente e vindouro exercício financeiro.
Art. 4.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 1959.

Alfredo Jacob Gantuss

Presidente

Avelino Martins 1º Secretário

Waldemir Santana 2º Secretário

DOE Nº 18.990, DE 6 DE MARÇO DE 1959.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Ofícial do Estado do Pará.

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