Pará
Decreto Estadual do Pará nº 39
Nº 39/1959
RESOLUÇÃO Nº 39
Autoriza à Prefeitura Municipal de Curuçá, a contrair um empréstimo de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), na Caixa Econômica Federal do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado estatui e a Mesa promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em 26 de fevereiro de 1959.
Alfredo Jacob Gantuss
Presidente
Avelino Martins 1º Secretário
Waldemir Santana 2º Secretário
DOE Nº 18.990, DE 6 DE MARÇO DE 1959.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Ofícial do Estado do Pará.