Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3852
Nº 3852/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 91, IV da Constituição do Estado do Pará, e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar disposições da Lei nº 5.232/85, que dispõe sobre a incorporação da representação e da função gratificada, para a fiel execução da referida Lei:
D E C R E T A:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração
DOE nº 25.523, de 04/07/1985
* Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial nº 25.522, de 03 de julho de 1985.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ