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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3768

Nº 3768/1985

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Aprova o Regulamento de Incorporação e Prorrogação do Tempo de Serviço de Praças da Polícia Militar do Pará.

O Governador do Estado do Pará,usando das atribuições que lhe confere o

item IV do Art. 91 da Constituição do Estado.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento de Incorporação e Prorrogação de Tempo de Serviço de Praças da Polícia Militar.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 9.169,de 12 de junho de 1975 e demais disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 15 de abril de 1985.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA ESILVA Secretário de Estado de Administração

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO COMANDO GERAL - GAB. DO COMANDO

REGULAMENTO DE INCORPORAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE

SERVIÇO DE PRAÇAS NA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ.

TÍTULO I

DA INCORPORAÇÃO

CAPÍTULO I

Do Objetivo e Definições Convencionais

Art. 1.
- Este Regulamento estabelece as normas para incorporação e prorrogação de Tempo de Serviço de Praças da Polícia Militar do Pará (PXPA).
Art. 2.
- Para efeito deste Regulamento são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
a)CANDIDATO: Brasileiro que se apresenta por vontade própria para ser incorporado na PMPA;
b)INSCRIÇÃO: Ato pelo qual o candidato é relacionado para se submeter ao concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados (CFSD);
c)MATRÍCULA: Ato pelo qual o candidato aprovado e classificado na seleção, é relacionado para freqüentar o CFSD;
d)INCORPORAÇÃO: Ato pelo qual o candidato é incluído no estado efetivo da Corporação. Ocorre concomitantemente com a matrícula;
e)ENGAJAMENTO: Primeira prorrogação de tempo de serviço;
f)REENGAJAMENTO: Segunda e demais prorrogações de tempo de serviço;
g)ARRIMO DE FAMÍLIA: Candidato ou praça que possui pessoa sob sua dependência econômica.

CAPÍTULO II

Das Condições para a Incorporação

Art. 3.
- A incorporação da praça na PMPA, é privativa de candidatos que satisfaça as seguintes condições:
IPara ambos os sexos:
a)Ser eleitor
b)Ter boa conduta social
c)Ter no mínimo 1° Grau completo
d)Não ser arrimo de família
e)Ter sido aprovado e classificado no concurso público de admissão ao CFSD
IIPara o Sexo Masculino:
a)Ter idade compreendida entre 19 e 25 anos, inclusive data de inscrição.
b)Ter altura mínima de 1,65 m.
c)Ser Reservista ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação.
d)Ter sido Licenciado da Organização Militar que serviu no Comportamento "BOM".
IIIPara o sexo Feminino:
a)Ter idade compreendida entre 18 e 25 anos, inclusive, na data da inscrição.
b)Ter altura mínima de 1,60 m.
Art. 4.
- A ex-praça da PMPA e de outras Coirmãs, que tenha sido licenciada a pedido, no Comportamento "BOM", poderá ser incorporada, desde que, satisfaça as exigências do artigo anterior, com exceção da idade, que é estendida para até 30 (trinta) anos, exatos, na data da inscrição.
Parágrafo único- O Comandante Geral da PMPA, se julgar conveniente, poderá dispensar a ex-praça incorporada de freqüentar o CFSD.
Art. 5.
- A incorporação será sempre na graduação de Soldado.
Art. 6.
- Não será incorporada a ex-praça da PMPA e de outras Coirmãs que tenham sido licenciada ou excluída disciplinarmente.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

Art. 7.
- A inscrição será aberta, em princípio com 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para início do CFSD e será encerrada, 10 (dez) dias antes da data estabelecida para aplicação do exame de Conhecimentos Gerais.
Parágrafo único- Os candidatos que possuírem os documentos de que trata o § 2° do Art. 16 deste Regulamento, devem entregar no ato da inscrição, fotocópias dos certificados e CNH, autenticadas, para os efeitos que se destinam.
Art. 8.
- Cada OPM sede de CFSD deverá ter uma sala de inscrição, sob a responsabilidade de uma praça habilitada para esse serviço.
Art. 9.
- Para a inscrição do candidato deverá:
a)Carteira de Identidade (CI) (Original e fotocópia).
b)Certificado de Conclusão do 1° ou 2° Grau (Original e fotocópia).
c)02 (duas) Fotografias 3x4, de frente e descoberta.
IIPreencher e assinar os anexos A e B.
IIIRecibo de pagamento da taxa de inscrição.
Art. 10.
- O responsável pelas inscrições deverá:
a)Não processar a inscrição de candidato que não satisfaça as condições de altura e idade.
b)Autenticar as fotocópias e devolver os documentos originais ao candidato no ato da inscrição.
Art. 11.
- A inscrição terá validade de 01 (um) ano, desde que, permita a idade do candidato.

CAPÍTULO IV

DA SELEÇÃO

Art. 12.
- A seleção será regionalizada e a ela somente concorrerá o candidato inscrito em município sob a jurisdição Policial-Militar da OPM que sediar o CFSD.
Art. 13.
- Em todos as OPM sedes de CFSD, haverá uma Comissão Permanente de Seleção (CPS), constituída pelos chefes de seções de Estado-Maior e presidida pelo Oficial de maior posto.
Art. 14.
- A CPS compete:
a)Elaborar e publicar em jornal local de grande circulação, o Edital de Concurso Público, de conformidade com a anexo C.
b)Elaborar e aplicar a prova intelectual.
c)Supervisionar os demais exames.
d)Organizar e remeter para publicação em Boletim Geral e relação dos candidatos aprovados e classificados na seleção.
Art. 15.
- A seleção será constituída dos seguintes exames:
a)Conhecimentos Gerais
b)Psicotécnico
c)Antropométrico
d)Inspeção de Saúde
e)Físico
Art. 16.
- O exame de Conhecimentos Gerais será constituído de Prova Intelectual e prova de título.
§ 1º- A prova Intelectual terá 100 (cem) questões versando sobre a matéria do 1° Grau, valendo 100 (cem) pontos, com 04 (quatro) horas de duração. Será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 30 (trinta) pontos.
§ 2º- A prova de título valerá até 100 (cem) pontos de conformidade com a tabela abaixo:
a)Certificado de Conclusão de 2° Grau - 50 Pts.
b)Certificado de Datilógrafo - 25 Pontos.
c)Carteira Nacional de Habilitação - 25 Pontos.
§ 3º- A nota de exame de Conhecimentos Gerais, será aferida pela soma dos pontos obtidos na prova Intelectual e prova de títulos.
Art. 17.
- O Exame Psicotécnico será aplicado por um Oficial possuidor do curso de Psicotécnica Militar, ou um Psicólogo Civil credenciado.
Art. 18.
- Exame Antropométrico e a Inspeção da Saúde, serão realizados pela Junta Policial-Militar de Saúde, de conformidade com o anexo D.
Art. 19.
- O Exame Físico será aplicado por um Oficial possuidor do Curso de Educação Física, de conformidade com o anexo E.
Art. 20.
- Será lavrada uma Ata para cada exame, que será publicada em Boletim da OPM.
Art. 21.
- Os exames Psicotécnico, Antropométrico, Inspeção de Saúde e Físico, terão caráter eliminatório, porém, seus resultados não são computáveis para fins de classificação.
Art. 22.
- O Candidato eliminado em um exame, não fará os demais.
Art. 23.
- Na elaboração do Calendário dos Exames, a CPS, estabelecerá um prazo mínimo de uma semana entre cada exame, salvo para o Antropométrico e Inspeção de Saúde, que serão realizados ao mesmo tempo.
Art. 24.
- O resultado da seleção só valerá para o concurso que o candidato se submeteu.
Art. 25.
- A CPS organizará a relação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas, obedecendo rigorosamente a ordem de crescente das notas obtidas no exame de Conhecimentos Gerais.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

Art. 26.
- O candidato selecionado apresentará na OPM, com a necessária urgência, os seguintes documentos em original, que ficarão arquivados na 1° Seção da OPM:
a)Título de Eleitor
b)Certificado Militar
Art. 27.
- O Comandante Geral solicitará à força Armada da qual o selecionado for reservista, os seguintes documentos.
a)Permissão para a Incorporação
b)Informação sobre a conduta militar.
Art. 28.
- Satisfeitas as exigências do artigo anterior, o Comandante Geral determinará a matrícula do candidato selecionado no CFSD, o qual é Incorporado no estado efetivo na Corporação.
Art. 29.
- Será nula, em qualquer época, a incorporação que se tenha processado com infringência de qualquer dispositivo deste Regulamento.
§ 1º- Caberá ao Comandante Geral mandar apurar através de Sindicância ou Inquérito, se a irregularidade preexistia à data de Incorporação e quem lhe deu causa.
§ 2º- Se ficar apurado que a irregularidade preexistia à incorporação, esta será anulada e nenhum amparo caberá ao ex-incorporado.

CAPÍTULO VI

DO CFSD

Art. 30.
- Aplicam-se aos CFSD das OPM do interior no que couber, as disposições do Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (RCFAP).
Art. 31.
- Durante o Curso haverá acompanhamento psicológico e médiopsiquiatra doa alunos, devendo serem desligados aqueles que demonstrarem inaptidão ou predisposição para aquisição de doença mental, no desempenho das atividades Policiais Militares.
Art. 32.
- Os concluinte do CFSD das OPM do interior, serão, sempre que possível, classificados nesta OPM e destacados para servirem aos DPM dos municípios de inscrição

TÍTULO II

DA PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CAPÍTULO I

DO ENGAJAMENTO E REENGAJAMENTO

Art. 33.
- O tempo de serviço inicial a que o candidato se propõe a servir a PMPA, tem a duração, equivalente ao CFSD.
Art. 34.
- O concluinte do CFSD, apto em Inspeção de Saúde, será engajado no serviço ativo da PMPA pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de conclusão do curso, através de ato do Comandante da OPM, salvo se manifestar disposição em contrário por escrito e com a necessária antecedência.
Art. 35.
- Expirado o período de engajamento e desde que haja interesse da Corporação, poderão ser concedidos reengajamentos sucessivos à praça que os requeiram.
Parágrafo único- O prazo de duração do reengajamento é igual ao do engajamento.
Art. 36.
- Para o reengajamento, a praça deverá:
a)Estar classificada no comportamento "BOM;"
b)Ter sido julgada apta em Inspeção de Saúde;
c)Possuir capacidade de trabalho e vigor físico.
§ 1º- A Inspeção de Saúde será procedida pela JPMS de conformidade com o anexo D, devendo as despesas dos exames complementares serem custeadas pelo Estado.
§ 2º- A capacidade de trabalho será atestada de maneira fundamentada pelo oficial chefe imediato e o vigor físico pelos oficiais médico e de Educação Física.
Art. 37.
- Para obtenção do reengajamento, a praça deverá requerê-lo ao Comando Geral, por intermédio do Comando da sua OPM, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do término do tempo a que se obrigou a servir.
Art. 38.
- Compete ao Chefe da 1° Seção do Estado-Maior, informar e juntar a documentação necessária ao requerimento e submetê-lo ao despacho do Comandante da Corporação, por intermédio da Chefia do EMG.
Art. 39.
- A praça que completar 10 (dez) anos de serviço, adquire a estabilidade, passando a servir independentemente de reengajamento, sendo exigida apenas a Inspeção de Saúde Bienal.

CAPÍTULO II

DO LICENCIAMENTO

Art. 40.
- Poderá ser concedido o licenciamento a pedido, desde que não haja prejuízo para o serviço, à praça que já serviu no mínimo, a metade do tempo a que se obrigou.
Art. 41.
- A praça será licenciada "ex-offício":
IPor conclusão de tempo de serviço, desde que não satisfaça uma das exigências constantes do artigo 37 deste Regulamento ou que declare não desejar mais servir a Corporação.
IIPor conveniência do serviço.
§ 1º- A praça será licenciada por conveniência do serviço "ex-offício" quando evidenciar inaptidão ou predisposição para adquirir doença mental ou quando for afastado por dispensa médico/odontológica, durante o período de tempo correspondente a 06 (seis) meses, contínuo ou não, em razão de acidente ou moléstia adquirida sem relação de causa e efeito com as atividades policiais-militares, desde que não esteja amparada pelo Estatuto dos Policiais-Militares ou outra legislação pertinente.
§ 2º- Compete a JPMS inspecionar a saúde da praça incursa no parágrafo anterior, levando em consideração testes psicotécnicos, consultas ou exames psiquiátricos.
IIIA Bem da Disciplina, quando cometer falta grave que a torne incompatível para o desempenho das funções de Policial-Militar.

CAPÍTULO III

DA DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 42.
- O Comandante Geral poderá promover alterações nos anexos deste Regulamento, bem como, baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à sua execução.

ANEXO A

ILM°. SR. COMANDANTE___________________________________________

FOTO

Fulano de tal, brasileiro, paraense, nascido aos _______________ de 19____, na cidade de ______________ desejando ser incorporado na Polícia Militar do Pará, vem mui respeitosamente, solicitar a V. Sa., que se digne autorizar sua inscrição ao concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados, que se realizará nessa OPM. Junta ao presente os seguintes documentos:

a)Carteira de Identidade (CI) - (Fotocópia)
b)Certificado de Conclusão do _________ Grau (Fotocópia) Nestes termos Pede Deferimento Belém, _______de______________de 19

___________________________________ FULANO DE TAL

End.: Fone:

ANEXO B

FOTO

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de inscrição no concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Pará, que não sou arrimo de família e não respondo a Inquérito ou Processo Criminal nos Foros Civis e Militares. Belém, ________de______________de 199

_________________________________ FULANO DE TAL

END.: ______________________________ FONE: ______________________________ TESTEMUNHAS:

__________________________________ FULANO DE TAL

END.: _______________________________ FONE: _______________________________

___________________________________ FULANO DE TAL

END.: _______________________________ FONE: _______________________________

ANEXO C POLÍCIA MILITAR DO PARÁ BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

1 - O Comandante do ____ BPM, faz saber que se encontram abertas pelo prazo de _____ dias as inscrições para o concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados neste Quartel e nos Destacamentos Policiais-Militares dos Municípios de ___________________________________________

2 - Outrossim, avisa que as provas obedecerão o calendário abaixo:

a)Exame de Conhecimentos Gerais Dia: ____/____/_____ às _____hs.
b)Exame Psicotécnico Dia: ____/____/______ às _______hs.
c)Exame Antropométrico Dia: _____/____/______ às ______hs.
d)Inspeção de Saúde - Dia_____/_____/_______ às _______hs.
e)Exame Físico - Dia _____/______/________ às ________hs.

3 - E para que ninguém alegue ignorância, o presente Edital vai publicado no jornal________________ . Santarém, ______de_______________de 1985

Tem. Cel. PM - CMT do BPM

OBS. Prazo mínimo para permanência das inscrições 30 (trinta) dias.

ANEXO D

1 - EXAME ANTROPOMÉTRICO

a)Altura Mínima - Masculino ........................... 1,65 m. - Feminino .............................1,60 m.

2 - PESO NORMAL - Fração de altura convertida em quilos, tolerando-se 10 (dez) quilos a maior ou a menor. O candidato será submetido aos seguintes exames pela JPMS:

- Clínico Geral - Oftalmológico - Otorrinolaringológico - Dermatológico - Traumatológico - Ortopédico - Neurológico - Psiquiátrico - Odontológico

b)No ato da inspeção, o candidato deverá trazer o resultado dos seguintes exames, realizados em Órgãos oficiais ou particulares, as suas custas:

- Abreugrafia - Escarro - pesquisa de BAAR - Sangue - VDRL - Urina - Rotina - Fezes - Parasitoscopia - Eletrocardiograma.

c)A JPMS encaminhará os candidatos aprovados nos exames constantes do item 2 letra "a", ao exame de eletroencefalografia a expensa do Estado.
d)Será reprovado o candidato que apresentar falha de dentes incisivos, caninos e pré-molares, sendo admitido a prótese.

ANEXO E EXAMES FÍSICOS

A) PARA CANDIDATO DO SEXO MASCULINO

- Flexão na Barra - Abdominal - 1 minuto - Corrida de 3.200 m.

B) PARA CANDIDATA DO SEXO FEMININO

- Salto em altura - 1,10 m. - Salto em distância - 3,00 m. - Corrida - 1.500 m. em 12 minutos.

OBS: O candidato poderá obter na sala de inscrição das organizações Policiais-Militares e Destacamentos Policiais-Militares a tabela de pontos.

DOE n° 25.472, de 18/04/1985

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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