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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3767

Nº 3767/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criadas no Quadro de Funções da Secretaria de Estado da Fazenda, as Funções Gratificadas constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 15 de abril de 1985.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda

DOE n° 25.471, de 17/04/1985.

ANEXO ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA _______________________________________________________________ QUANTIDENOMINAÇÃO SIMDADE BOLO _______________________________________________________________

Público FG-3 Público junto ao Conselho de Contas dos MunicípiosFG-3 Público junto ao Tribunal de Contas FG-3 01 Chefe da Contadoria Setorial junto a Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo FG-3 01 Chefe da Contadoria Setorial junto a Secretaria de Estado de Justiça FG-3 01 Chefe da Contadoria Setorial junto a Procuradoria Geral do Estado FG-3 01 Chefe da Contadoria Setorial junto a Polícia Militar do Estado FG-3 ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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