Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3753
Nº 3753/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração
ANEXO I, A QUE SE REFERE O DECRETO N° 3.752, DE 02/04/85
REGULAMENTO DA GOVERNADORIA DO ESTADO
TÍTULO I
Da Finalidade e Funções Básicas
CAPÍTULO I
Finalidade
CAPÍTULO II
Funções Básicas
Nova Redação:
"XIII - Realizar a programação, execução e controle orçamentário e financeiro da aplicação dos recursos do órgão como Ordenador de Despesa, a prestação de contas em articulação com a Secretaria de estado da Fazenda e, quando necessário com outros órgãos".
Antiga Redação:
TÍTULO II
Dos Órgãos Integrantes
TÍTULO III
Da Estrutura e Regulamento dos Órgãos
CAPÍTULO I
Casa Civil
SEÇÃO I
Do Âmbito de Ação
SEÇÃO III
Da Estrutura
Chefe da Casa Civil
Gabinete do Chefe da Casa Civil
Subchefe da Casa Civil
SEÇÃO III
SEÇÃO IV
Nova Redação:
"II - Programar, organizar, dirigir e controlar as atividades relativas aos recursos humanos, material, patrimônio, expediente, protocolo e arquivo, administração de edifícios, transporte terrestre, telecomunicação e serviços gerais, no âmbito da Governadoria do Estado, excetuando as atividades relativas à administração das residências oficiais, podendo o titular do órgão designar pessoal para a execução de tais atribuições, em articulação com a Secretaria de Estado de Administração, no que couber".
Redação Antiga:
"II - Programar, organizar, dirigir e controlar as atividades relativas aos recursos humanos, material, patrimônio, expediente, protocolo e arquivo, administração de edifício e serviços gerais, no âmbito da Governadoria do Estado, podendo o titular do órgão designar pessoal para sua fiel execução, em articulação com a Secretaria de Estado de Administração no que couber". *Este Anexo foi ALTERADO pelo Decreto nº 994 de 17 de janeiro de 1996, publicado no
Redação Antiga: Casa Civil;
* Este inciso XIV foi acrescentado ao Art. 11, deste Anexo I, através do Decreto nº 1.648, de 15 de junho de 2005, publicado no DOE Nº 30.459, de 16/06/2005. OBS: O artigo em foco, na sua redação original tinha até o inciso XII, e com o Decreto nº 1.648, de 15/06/2005, foi acrescido o inciso XIV, porém como se observa, não consta o inciso XIII.
CAPÍTULO II
Casa Militar
SEÇÃO I
Do Âmbito de Ação
SEÇÃO II
Da Estrutura
Chefe da Casa Militar
Gabinete do Chefe da Casa Militar
Subchefe da Casa Militar
SEÇÃO III
Nova Redação:
Redação Antiga:
"I - Programar, orientar, coordenar, executar e controlar os serviços de segurança do Governador e Vice-Governador do Estado, de seus familiares, e respectivas residências, serviços de telecomunicações, transporte: terrestre, aéreo e aquático, Próprios Estaduais concernentes à Governadoria e Palácios do Governo".
Antiga Redação: Programar, orientar, coordenar, executar e controlar os serviços de segurança do Governador e do Vice-Governador do Estado e de seus familiares, bem como os serviços de telecomunicações e transportes da Governadoria do Estado;
SEÇÃO IV
XVIII - Quando necessário delegar competência ao Subchefe da Casa Militar em assuntos de responsabilidade da Chefia, observado o disposto no art. 17, do Decreto n° 2.231 de 12 de maio de 1982;
CAPÍTULO III
Consultoria Geral do Estado
SEÇÃO I
Do Âmbito de Ação
SEÇÃO II
Da estrutura
SEÇÃO III
SEÇÃO IV
CAPÍTULO IV
Assessoria Especial
SEÇÃO ÚNICA – Do Âmbito de Ação
CAPÍTULO V
Secretaria Particular
SEÇÃO I
Do Âmbito de Ação
SEÇÃO II
Da Estrutura
Chefe da Secretaria Particular do Governador
Grupos de Trabalho
SEÇÃO III
Das Responsabilidades e Atribuições Fundamentais do Dirigente
TÍTULO II
Das Disposições Finais e Transitórias
Nova Redação:
DOE n° 25.464, de 04/05/1985.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ