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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 369

Nº 369/1995

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 369, DE 16 DE JUNHO DE 1995

Dispõe sobre a prorrogação da vigência dos Decretos que concedem benefícios fiscais que especifica.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada para 30 de junho de 1995, a data prevista no art. 1º dos Decretos Estaduais n.º 2.279, de 28 de janeiro de 1994, n.º 2.342, de 25 de fevereiro de 1994, n.º 2.412, de 24 de março de 1994, n.º 2.372, de 16 de março de 1994, e no art. 2º do Decreto Estadual n.º 0288, de 12 de maio de 1995.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do dia 16 de junho de 1995. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 16 de junho de 1995.

Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 19/06/95.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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