Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3639
Nº 3639/1984
Estabelece o valor da UFEPA para vigorar no exercício financeiro de 1985.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
art. 91, inciso IV, da Constituição Política do Estado, e na conformidade do art. 59, da Lei nº 4965, de 28 de maio de 1981,
DECRETA:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
DOE Nº 25.399, de 28/12/1984.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ