Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3638
Nº 3638/1984
Homologa a Resolução Nº 191, de 26 de dezembro de 1984, do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará.
O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração
---------------- RESOLUÇÃO Nº 191 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.638 de 27 de dezembro de 1984, publicado no DOE nº PESQUISAR Autoriza a abertura de Crédito Especial no corrente exercício.
O Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que, nos termos do inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 as despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica são objeto de Crédito Especial,
Considerando a decisão tomada na sessão do sai 26 de dezembro de 1984, tendo em vista a exposição de motivos feita pela Presidência do IPASEP, para aquisição de imóveis,
RESOLVE:
REGINA DAS GRAÇAS NUNES Presidente do Conselho, em exercício
Homologo: Em, 27 de dezembro de 1984 JADER FONTENELLE BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 25.399, de 28/12/1984.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ