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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3637

Nº 3637/1984

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Homologa a Resolução Nº 187, 188 e 189, de 26 de dezembro de 1984, do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará.

O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam homologadas às Resoluções nºs 187, 188 e 189, de 26.12.84, do Conselho Previdenciário do IPASEP, que tratam, respectivamente, da concessão do direito real de uso de parte da área de terra do Conjunto Satélite Nuneslândia ao Centro Comunitário Satélite; dá autorização do IPASEP para assinar Convênio com a SEVOP, no valor de CR$ 10.000.000 (Dez Milhões de Cruzeiros), para construção de imóveis do IPASEP no Conjunto Satélite Nuneslândia, destinada ao Centro Comunitário para o SACOLÃO, Programa do Governo, e da abertura de crédito especial no valor de CR$ 10.000.000 (Dez Milhões de Cruzeiros), para atender os encargos de equipamentos comunitários no referido Conjunto Residencial.
Art. 2.
- este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 27 de dezembro de 1984.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração

--------------- RESOLUÇÃO Nº 187, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 187 de 27 de dezembro de 1984,

O Presidente do Conselho previdenciário do Instituto de Previdência e

Assistência dos Servidores do estado do Pará, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a decisão tomada em reunião do dia 26 de dezembro de 1984.

RESOLVE:

Art. 1.
- Autorizar o presidente do IPASEP, a conceder ao Centro comunitário Satélite, o direito real de uso de parte da área de terra localizada na Rua SN-05, medindo 96m. de frente e 49m. de fundos, limitando-se com WE-5 e WE-7, com quem de direito, do conjunto Satélite nuneslândia, no Município de Ananindeua, de propriedade do Instituto.
Art. 2.
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, após homologação do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência a

------------- RESOLUÇÃO Nº 188, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.637 de 27 de dezembro de 1984,

O Presidente do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência e

Assistência dos Servidores do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a decisão tomada na reunião do dia 26 de dezembro de 1984, tendo em vista à exposição de motivos feita pela Presidência do IPASEP.

RESOLVE:

Art. 1.
- Autorizar o Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IPASEP, a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas - SEVOP, no valor de Cr$ 10.000.000 (Dez Milhões de Cruzeiros), para construção de imóvel do IPASEP, a ser localizado no Conjunto Cidade Satélite Nuneslândia, que será destinado ao Centro Comunitário para o Sacolão - Programa do Governo.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, após homologação pelo Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência e

---------------- RESOLUÇÃO Nº 189, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.637 de 27 dezembro de 1984. ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO CORRENTE EXERCÍCIO

O Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso II, do artigo 41 de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são objetivos de Crédito Especial.

CONSIDERANDO a decisão tomada em reunião do dia 26 de dezembro de 1984, tendo em vista à exposição de motivos feita pela Presidência do IPASEP, RESOLVE:

Art. 1.
- Autorizar o Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará, abrir no corrente exercício, o Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000.000 (Dez Milhões de Cruzeiros), destinados a atender encargos de equipamentos comunitários no Conjunto Residêncial Cidade Satélite "Nuneslândia".
Parágrafo único- O Crédito especial de que trata o "caput" deste artigo obedece a seguinte classificação: 4302.0415814862.016 - Ação Comunitária nos Conjuntos Habitacionais Alacid Nunes, Cidade Satélite, Stélio Maroja e Cordeiro de Farias. NATUREZA DA DESPESA 4.3.1.0 - Transferência Intragovernamentais 10.000.000
Art. 2.
- Os recursos para a cobertura deste crédito correrão à conta do excesso de arrecadação, consoante prescreve no inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, após homologação pelo Governo do Estado. Sala das Sessões do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência e

DOE Nº 25.399, de 28/12/1984

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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