Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3637
Nº 3637/1984
Homologa a Resolução Nº 187, 188 e 189, de 26 de dezembro de 1984, do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará.
O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração
--------------- RESOLUÇÃO Nº 187, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 187 de 27 de dezembro de 1984,
O Presidente do Conselho previdenciário do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do estado do Pará, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a decisão tomada em reunião do dia 26 de dezembro de 1984.
RESOLVE:
------------- RESOLUÇÃO Nº 188, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.637 de 27 de dezembro de 1984,
O Presidente do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a decisão tomada na reunião do dia 26 de dezembro de 1984, tendo em vista à exposição de motivos feita pela Presidência do IPASEP.
RESOLVE:
---------------- RESOLUÇÃO Nº 189, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.637 de 27 dezembro de 1984. ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO CORRENTE EXERCÍCIO
O Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso II, do artigo 41 de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são objetivos de Crédito Especial.
CONSIDERANDO a decisão tomada em reunião do dia 26 de dezembro de 1984, tendo em vista à exposição de motivos feita pela Presidência do IPASEP, RESOLVE:
DOE Nº 25.399, de 28/12/1984
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ