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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3636

Nº 3636/1984

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a anexa Resolução nº 190, de 26.12.84, do Conselho Previdenciário do IPASEP que autoriza a abertura de crédito suplementar no corrente exercício.
Art. 2.
- Os efeitos deste Decreto, retroagirão a 1º de agosto de 1984, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 27 de dezembro de 1984.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração

_________

RESOLUÇÃO Nº 190 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984 *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.636 de 27 de dezembro de 1984, publicado no DOE nº PESQUISAR Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Corrente Exercício.

O CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a decisão tomada na sessão do dia 26 de dezembro de 1984, tendo em vista os termos do ofício da Presidência do IPASEP.

RESOLVE:

Art. 1.
- Autorizar o Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará, a abrir no corrente exercício, o Crédito Suplementar no valor de CR$ 1.758.000.000 (Hum bilhão setecentos e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), destinados a atender despesas com encargos da Instituição.
Parágrafo único- O crédito Suplementar de que trata o "caput" deste artigo, obedece a seguinte classificação orçamentária: 4302.0103090202.001 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO NATUREZA DA DESPESA 3.1.1.1 - PESSOAL 5.000.000 4302.0215070212.002 - MANUTENÇÃO DA PRESIDÊNCIA NATUREZA DA DESPESA 4.3.3.1 - AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL 10.000.000 0215070212.003 - MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA

ESPECIALIZADA NATUREZA DA DESPESA 3.000.000 0215070212.005 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DOS

SERVIÇOS REGIONAIS NATUREZA DA DESPESA 2.000.000 0215070212.006 - MANUTENÇÃO DAS AGÊNCIAS NO INTERIOR DO ESTADO NATUREZA DA DESPESA 3.000.000 4.000.000 4302.0315070212.007 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO NATUREZA DA DESPESA 3.1.1.1 - PESSOAL 115.000.000 3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONIAIS 15.000.000 50.000.000 150.000.000 4302.0413754282.012 - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA AOS SEGURADOS DO IPASEP NATUREZA DA DESPESA 5.000.000 0415814862.014 - ENCARGOS ASSITÊNCIAS AOS SEGURADOS DO IPASEP NATUREZA DA DESPESA 63.000.000 0415824952.017 - ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONAISTAS NATUREZA DA DESPESA 3.2.5.1 - INATIVOS 1.000.000 3.2.5.2 - PENSIONISTAS 800.000.000 4302.0510573161.007 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NA CAPITAL DO ESTADO NATUREZA DA DESPESA 317.000.000 0515070212.021 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTOS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ NATUREZA DA DESPESA 15.000.000 0515084862.023 - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEGURADOS DO IPASEP NATUREZA DA DESPESA 4.2.7.0 - CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMOS 200.000.000

Art. 2.
- Os recursos para cobertura deste crédito correrão à conta do excesso de arrecadação e anulação parcial e total, consoante prescreve os incisos II e III do § 1º do

artigo 45 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminação e respectivamente nOs valores de CR$ 1.060.458.000 (Hum bilhão sessenta milhões e quatrocentos e cinqüenta oito mil cruzeiros) e CR$ 697.542.000 (Seiscentos e noventa e sete milhões e quinhentos e quarenta e dois mil cruzeiros). 4302.0213754281.003 - IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIOS

ODONTOLÓGICOS NO INTERIOR DO ESTADO NATUREZA DA DESPESA 30.000.000 30.000.000 4302.03150702211.004 - CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DO ANEXO DO EDIFÍCIO SEDE DO IPASEP NATUREZA DA DESPESA 12.000.000 41.000.000 4302.041375482.011 - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR AOS SEGURADOS DO IPASEP NATUREZA DA DESPESA 60.000.000 0413754282.012 - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA AOS SEGURADOS DO IPASEP NATUREZA DA DESPESA 49.000.000 0415814862.014 - ENCARGOS ASSITENCIAIS AOS SEGURADOS DO IPASEP NATUREZA DA DESPESA 3.2.5.9 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 40.000.000 4302.0510573121.006 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO INTERIOR DO ESTADO NATUREZA DA DESPESA 51.900.000 05814862.018 - CONCESSÃO DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS NATUREZA DA DESPESA 4.2.7.0 - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS 300.000.000 05814862.024 - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEGURADOS DO IPASEP NATUREZA DA DESPESA 4.2.7.0 - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS 50.000.000 4302.0615070242.027 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS NATUREZA DA DESPESA 10.000.000 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 23.642.000

Art. 3.
- Esta Resolução retroagirá seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 1984, após homologada pelo Governador do Estado. Sala das Sessões do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará.

REGINA DAS GRAÇAS NUNES

Presidente do Conselho

Em Exercício

Homologo: Em 27 de dezembro de 1984 JADER FONTENELLE BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 25.399, de 28/12/1984

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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