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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3635

Nº 3635/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Ratifica os Convênios ICM, nºs 33 a 50/84, celebrados em Brasília-DF, em 11 de dezembro de 1984.

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 91, da Constituição Política do Estado do Pará e na forma do disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam ratificados, a nível estadual, os Convênios ICM nºs 33 a 50/84, celebrados em 11 dezembro de 1984, pelos Secretários de Fazenda e Finanças do Estado e do Distrito Federal em reunião do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, publicação no DOU, edição de 13 de dezembro de 1984.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas ass disposições em contrário. Governador do Estado do Pará, 27 de dezembro de 1984.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO.DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda

DOE Nº 25.399, de 28/12/1984

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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