Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3634
Nº 3634/1984
Autoriza o Secretário de Estado da Fazenda, a conceder parcelamento do ICM, observadas as condições que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art. 91, inciso IV, da Constituição Política do Estado do Pará,
DECRETA:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração
DOE Nº 25.399, de 28/12/1984
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ