Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3633
Nº 3633/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 14.483.651,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171022884600009048 - Enc. SEFA 01500000001 339093 14.400.000,00 261010618115028259 - PMPA 01706311068 449052 83.651,42 TOTAL 14.483.651,42
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração
*Republicado por ter saído com incorreção no DOE nº 35.664, de 29/12/2023.
DOE Nº 35.670, DE 05/01/2024 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.