- A CINEA será constituída por representantes (titular e suplente) de cada um dos seguintes órgãos:ISecretaria Executiva de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM;
IISecretaria Executiva de Estado de Educação - SEDUC;
IIISecretaria Executiva de Estado de Trabalho e Promoção Social - SETEPS;
IVSecretaria Executiva de Estado de Agricultura - SAGRI;
VSecretaria Executiva de Estado de Saúde Pública - SESPA;
VISecretaria Executiva de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;
VIIUniversidade do Estado do Pará - UEPA;
VIIIMinistério Público Estadual - MPE;
IXFórum Permanente de Educação Ambiental - FORPEAM;
XCompanhia Independente de Polícia do Meio Ambiente - CIPOMA;
XIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PA;
XIIFederação das Associações dos Municípios do Estado do Pará - FAMEP;
XIIIFórum da Amazônia Oriental - FAOR;
XIVUniversidade da Amazônia - UNAMA;
XVCentro de Estudos Superiores do Pará - CESUPA.
§ 1º- Terão participação assegurada na CINEA, na qualidade de convidados, representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos:
IUniversidade Federal do Pará - UFPA;
IIFaculdade de Ciências Agrárias do Pará - FCAP;
IIICentro Federal de Educação Tecnológica do Pará - CEFET;
IVMuseu Paraense Emílio Goeldi;
VInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
VIFundação Nacional do Índio - FUNAI;
VIIAgência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA;
VIIIFundação Parques e Áreas verdes de Belém - FUNVERDE;
IXUniversidade da Amazônia - UNAMA;
XEmpresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA.
§ 2º- Os membros da CINEA, de que trata o caput deste artigo, serão indicados pelo dirigente do órgão que representam, devendo ser renovados a cada dois anos.