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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3629

Nº 3629/1984

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Homologa a Resolução nº 011/84, do Conselho Superior de Desenvolvimento, de 30 de outubro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 011/84 do Conselho Superior de Desenvolvimento, de 30 de outubro de 1984.
Art. 2.
- Os efeitos da Resolução Homologada por este ato, retroagirão à data de 06 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 21 de dezembro de 1984.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

------------ RESOLUÇÃO Nº 011/84-CSD *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.629 de 21 de dezembro de 1984, publicado no DOE nº PESQUISAR O CONSELHO SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO - CSD, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições constantes do item I do art. 2º e art. 8º do Decreto nº 9.483, de 02.02.76, com a redação dada pelos Decretos nºs. 674 e 2.083 de 18.04.80 e 30.12.81, respectivamente, bem como do art. 5º e alínea "B" do art. II daquele mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO o que dispõe o item III do art. 3º do Regimento Geral do CSD, com a redação aprovada pela Resolução nº 36/78 - CSD, homologada pelo Decreto nº 11.060, de 29.12.78;

CONSIDERANDO finalmente, os termos da Proposição nº 007/84 - CSD, aprovada na reunião realizada a 30 de outubro de 1984;

RESOLVE:

Art. 1.
- Aprovar os projetos constantes da Proposição nº 007/84 - CSD, no valor total de CR$ 6.685.113.707,00 (Seis bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões, cento e treze mil setecentos e sete cruzeiros).
Art. 2.
- A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, tomará as providências necessárias à realização do financiamento a fundo perdido, com recursos disponíveis no fundo Estadual de Desenvolvimento do Pará - FUNDEPARÁ, objetivando a execução dos referidos projetos.
Art. 3.
- Esta Resolução, após homologada pelo Governador do Estado, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de fevereiro de 1984. Sala de Sessões do Conselho Superior de Desenvolvimento - CSD, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e quatro.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado Presidente do Conselho Superior de Desenvolvimento SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral Secretário Executivo do Conselho Superior de Desenvolvimento

DOE Nº 25.398, de 27/12/1984.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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