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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3628

Nº 3628/1984

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Homologa a Resolução nº 010/84, do Conselho Superior de Desenvolvimento, de 30 de outubro de 1984.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 010/84 do Conselho Superior de Desenvolvimento, de 30 de outubro de 1984.
Art. 2.
- Os efeitos da Resolução homologada por este ano, retroagirão à data de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 21 de dezembro de 1984.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

------------ RESOLUÇÃO Nº 010/84-CSD *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.628 de 21 de dezembro de 1984, publicado no DOE nº PESQUISAR O Conselho Superior de Desenvolvimento - CSD, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando as disposições constantes do item I do art. 2º e art. 8º do Decreto nº 9.483, de 02.02.76, com a redação dada pelos Decretos nºs 674 e 2.083 de 18.04.80 e 30.12.81, respectivamente, bem como do art. 5º e alínea "b" do art. 11 daquele mesmo diploma legal;

Considerando o que dispõe o item III do art. 3º do Regimento Geral do CSD, com a redação aprovada pela Resolução nº 36/78 - CSD, homologada pelo Decreto nº 11.060, de 29.12.78,

Considerando finalmente, os termos da Proposição nº 006/84 - CSD, aprovada na reunião realizada a 30 de outubro de 1984,

RESOLVE:

Art. 1.
- Aprovar o Orçamento do Fundo de Desenvolvimento Agrário - FDA, para o exercício de 1984, no montante de Cr$ 143.312.000,00 (cento e quarenta e três milhões trezentos e doze mil cruzeiros), conforme discriminação no anexo a esta Resolução.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação geral - SEPLAN, tomará as providências necessárias para a efetivação do mencionado no artigo anterior, de acordo com a integralização da Receita do Fundo de Desenvolvimento Agrário.
Art. 3.
- Esta Resolução, após homologada pelo Governador do Estado, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984. Sala de Sessões do Conselho Superior de Desenvolvimento - CSD, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e quatro.

JADER FONTENELLE BARBALHO Governador do Estado - Presidente do Conselho Superior de Desenvolvimento SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral Secretário Executivo do Conselho Superior de Desenvolvimento PLANO DE APLICAÇÃO - F.D.A. 1984

Cr$ 1.000,00

PROJETOS/ATIVIDADES 4.130.00

SAGRI - Apoio à atividade de Funcionamento dos Serviços Administrativos. (1) 42.993,00 - Projeto Agrometereológico-implantação de micro-estações termopluviométricas. (1) 1.771,65 IDESP - Melhoramento genético do Algodoeiro Acala del Cerro (1) 2.102,00 CEASA - Adaptação de espaço físico e, aquisição de "containers" para a coleta de lixo. (1) 2.500,00 EMATER - Assistência Técnica à Piscicultura (2) 91.948,00 RESERVA TÉCNICA 1.997,35

TOTAL 143.312,00

Prioridade: 1 e 2.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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