Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3627
Nº 3627/1984
Homologa a Resolução nº 1830, de 13 de novembro de 1984, do Conselho Rodoviário Estadual.
O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
LAÉRCIO DIAS FRANCO Governador do Estado, em exercício ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração
---------- RESOLUÇÃO Nº 1830, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984 *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.627 de 20 de dezembro de 1984, publicado no DOE nº PESQUISAR. Aprova a nova Tabela de Preços dos Ensaios de Laboratório executados pela Divisão de Pesquisas Tecnológicas do Departamento de Estradas de Rodagem. O Conselho Rodoviário Estadual, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXIV do artigo 9º do Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 10.752, de 9 de agosto de 1978, e Considerando os termos do Oficio DERPA-775, de 09.10.84, da Diretoria Geral do DER-PA; Considerando o voto do Sr. Conselheiro Valdir Sergio dos Santos emitido no Processo CRE-39/84, de 16.10.84, e aprovado por unanimidade em sessão desta data, RESOLVE;
Engº ALIRIO CESAR DE OLIVEIRA
Presidente
TABELA DE PREÇOS DOS ENSAIOS DE LABORATÓRIO EXECUTADOS PELA DIVISÃO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM
ENSAIO VALOR
Cr$ 01 - Equivalente de areia ______________________________________________ 14.431 02 - Retirada de amostra "Shelby"_______________________________________ 86.589 03 - Instalação de equipamentos de sondagem rotativa e a percussão____________ 288.630 04 - Adesividade_____________________________________________________ 28.863 05 -Rompimento de corpo de prova de concreto____________________________ 4.263 06 - Moldagem de um corpo de prova de concreto __________________________ 2.664 07 - Limite de liquidez ________________________________________________ 7.132 08 - Limite de plasticidade _____________________________________________ 5.038 09 - Limite de contração_______________________________________________ 6.494 10 - Massa específica real______________________________________________ 7.671 11 - Umidade higroscópica_____________________________________________ 2.590 12 - Análise granulométrica sem sedimentação _____________________________ 8.842 13 - Análise granulométrica com sedimentação_____________________________ 16.123 14 - Compactação____________________________________________________ 12.641 15 - I.S.C. com um (1) corpo de prova (CBR) ______________________________ 23.243 16 - I.S.C. com dois (2) corpos de prova (CBR)_____________________________ 30.822 17 - I.S.C. com três (3) corpos de prova (CBR) _____________________________ 33.821 18 - I.S.C. com cinco (5) corpos de prova (CBR)____________________________ 49.956 19 - Determinação da densidade "in situ"__________________________________ 12.436 20 - Sondagem a trato manual (metro linear)_______________________________ 11.451 21 - Sondagem a pé e picareta __________________________________________ 13.496 22 - Sondagem a percussão (metro linear) _________________________________ 17.121 23 - Durabilidade por molhagem e secagem de solo cimento __________________ 25.691 24 - Determinação de flexão com a viga Benkelman_________________________ 22.624 25 - Determinação do teor de betume_____________________________________ 27.413 26 - Dosagem Marshall para mistura betuminosa com o mínimo de 5 teores de betume e o mínimo de 4 corpos de prova para teor de betume, incluindo relatório completo____________________________________________________________ 467.534 27 - Confecção de relatórios por Km _____________________________________ 92.948 28 - Calibração do anel dinamométrico ___________________________________ 185.460 29 - Determinação do teor de argila em torrões nos agregados _________________ 10.360 30 - Determinação do teor de material pulverulento nos agregados______________ 10.360 31 - Avaliação das impurezas orgânicas das areias para concreto _______________ 10.360 DOE Nº 25.398, de 27/12/1984
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ