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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3625

Nº 3625/1984

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Homologa a Resolução nº 026/84-CA, de 07 de dezembro de 1984, do Conselho de Administração do IDESP.

O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a anexa Resolução n° 026/84-CA, de 07 de dezembro de 1984, do Conselho de Administração do IDESP.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governador do Estado do Pará, 20 de dezembro de 1984.

LAÉRCIO DIAS FRANCO Governador do Estado, em exercício ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CA

RESOLUÇÃO Nº 026/84 - CA *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.625 de 20 de dezembro de 1984, publicado no DOE nº PESQUISAR O conselho de Administração, do instituto do Desenvolvimento Econômico-Social do Pará - IDESP, em sua 2º Reunião Extraordinária/84, realizada no dia 07 de dezembro de 1984, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Art. 44, letra "f" do Decreto nº 9.475, de 21 de janeiro de 1976, que regulamentou a lei nº 4.583, de 24 de setembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1.
- Autorizar a Direção Geral do Instituto do Desenvolvimento EconômicoSocial do Pará - IDESP, a proceder a doação do material abaixo discriminado, de propriedade deste instituto e inservível para utilização do mesmo, à Associação dos Servidores do IDESP-ASIDESP.

ITEM QUANTIDADE DISCRIMINAÇÃO

01 01 Draga 02 01 Enxadeco 03 05 Enxada 04 01 Enxó 05 02 Funil de Alumínio 06 01 Ferro de Cova 07 03 Machado 08 02 Martelo de Carpinteiro 09 02 Serrote 10 10 Terçado nº 127 11 05 Terçado nº 128 12 08 Bota de Borracha (Par) 13 02 Encerado Locomotiva 14 05 Rede de Selva 15 01 Cartucheira Calibre 20 16 01 Moto-Serra 17 01 Petromax 18 01 Rifle Calibre 22 19 01 Trema de 50 m. 20 02 Botijão de Gás de 13 Kg 21 02 Lona Lene tam. grande 22 01 Veículo Brasília, Chapa OF-1116

Art. 2.
- A presente Resolução, após homologada por Decreto do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões do Conselho de Administração, aos sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

MARIA LÚCIA MORAES MOREIRA

Presidente RAIMUNDO NEY SARDINHA DE OLIVEIRA Membro - Suplente CÍCERO RODRIGUES DE FREITAS Membro MARIA DO CÉU SILVA GUIMARÃES Membro - Suplente ANTÔNIO CARLOS PORTO DE OLIVERA FOLHA Membro

DOE Nº 25.398, de 27/12/1984.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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