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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3624

Nº 3624/1984

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Homologa a Resolução nº 40/84, de 11 de dezembro de 1984, da Fundação Educacional do Estado do Pará.

O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no inciso I do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica Homologada a Resolução nº 40/84, de 11 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento de 1984, no valor de Cr$ 4.990.000 (Quatro Milhões Novecentos e Noventa Mil Cruzeiros), destinados a atender despesas consignadas no Orçamento vigente.
Art. 2.
- Os efeitos deste Decreto retroagirão a 29 de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 19 de dezembro de 1984.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

RESOLUÇÃO Nº 40/84-CD DE 11/12/1984 *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto nº 3.624 de 19 de dezembro de 1984, publicado no DOE n° PESQUUISAR. Assunto: Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 4.990.000 (Quatro Milhões Novecentos e Noventa Mil Cruzeiros).

O Conselho Diretor da Fundação Educacional do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 20, item XIII do Estatuto da FEP, de acordo com o Processo nº 1821/84-FEP e a decisão do Plenário em sessão realizada nesta data:

RESOLVE:

Art. 1.
- Autorizar a Superintendência Geral da Fundação Educacional do Estado do Pará, a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 4.990.000 (Quatro Milhões Novecentos e Noventa Mil Cruzeiros) ao orçamento em execução no presente exercício, amparado na Lei Federal nº 4.320/64, artigo 43, Parágrafo 1º, item III, de 17 de março de 1964, para atender a solicitação constante do Processo nº 1821/84-FEP.
Art. 2.
- A contabilização da despesa deverá obedecer a seguinte classificação: 08070212.004 - Funcionamento da Escola Superior de Educação Física do Pará. 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 4.990

TOTAL Cr$ 4.990

Art. 3.
- A abertura do Crédito Suplementar será atendida com a anulação parcial dos elementos: 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 4.472 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 518

Cr$ 4.990 A Presente Resolução entrará em vigor na data de sua homologação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. Fundação Educacional do Estado do Pará, Belém, 11 de novembro de 1984.

Prof. WILTON DE QUEIROZ MOREIRA Presidente do Conselho Diretor da FEP

DOE Nº 25.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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