Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3623
Nº 3623/2023
Altera o Decreto Estadual nº 795, de 29 de maio de 2020, que regulamenta o art. 31 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
"Art. 4º-A Observadas as vedações do § 1º do art. 3º deste Decreto, os servidores ocupantes dos cargos da carreira do magistério poderão ser cedidos para outros órgãos e/ou entes da Administração Pública municipal, estadual e federal, nas seguintes hipóteses:
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.662, DE 28/12/2023.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.