Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3622

Nº 3622/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 164.891.000, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item

IV, do artigo 91 da Constituição Política do Estado e com fundamento no artigo 6º da Lei nº 5.097, de 30 de novembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto e favor da Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 164.891.000 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL CRUZEIROS), destinado a reforço de dotação orçamentária.
Parágrafo único- O Crédito Suplementar de que trata o "caput" deste artigo, terá a seguinte classificação orçamentária: Órgão: Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo 1500 Unid. Orç.: Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo 1501 Função: Educação e Cultura 08 Programa: Educação Física e Desportos 46 Subprograma: Supervisão e Coordenação Superior 020 Atividade: Funcionamento do Conselho Regional de Desportos 2.035 3111.01 - Pessoal - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 7.800.000 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 11.068.000 3113.00 - Obrigações - Patronais Cr$ 815.000 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 1.325.000 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 380.000 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.936.000 Programa: Documentação e Bibliografia 48 Subprograma: Supervisão e Coordenação Superior 020 Atividade: Funcionamento do Conselho Estadual de Cultura 2.038 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 24.768.000 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 1.801.000 3113.00 - Obrigações - Patronais Cr$ 244.000 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 6.832.000 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 10.634.000 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 7.728.000 Subprograma: Divisão Cultural 247 Atividade: Implementação às Atividades Culturais 2.041 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 42.504.000 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 46.056.000
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do presente Decreto, correrão à conta do Excesso de Arrecadação estabelecido no item II, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Os efeitos deste Decreto retroagirão a 03 de setembro de 1984, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 19 de dezembro de 1984.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda

DOE Nº 25.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.