Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3621
Nº 3621/2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO PINHEIRO e LUIGI GABRIEL CARDOSO PINHEIRO, viúva e filho, respectivamente, do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará JOSÉ CLÁUDIO MATOS PINHEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando, o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039, de 9 de janeiro de 2002;
Considerando, as informações e os documentos constantes no Processo nº 2018/516309,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de abril de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.691, DE 25/01/2024
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.