Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3620

Nº 3620/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre ao Ministério Público, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 8.002.000, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item

IV, do artigo 91 da Constituição Política do Estado e com fundamento no artigo 1º da Lei nº 5.157, de 28 de setembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em favor do Ministério Público, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 8.002.000 (oito milhões e dois mil cruzeiros), destinado a reforço de dotação orçamentária.
Parágrafo único- O Crédito Suplementar de que trata o "caput" deste artigo, terá a seguinte classificação orçamentária: Órgão: Ministério Público 1200 Unid. Orç.: Ministério Público 1201 Função: Judiciária 02 Programa: Processo Judiciário 04 Subprograma: Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 014 Atividade: Funcionamento do Ministério Público 2.019 3132.00 - Serviços de Terceiros e Encargos - Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.000.000 3253.00 - Transferências a Pessoas - Salário Família Cr$ 2.000
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do presente Decreto, correrão à conta das seguintes fontes:
IExcesso de Arrecadação estabelecido no item II, § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de Cr$ 2.000(dois mil cruzeiros);
IIAnulação Parcial da dotação a seguir discriminada, consignada no orçamento vigente, conforme estabelecido no item III, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Órgão: Ministério Público 1200 Unid. Orç.: Ministério Público 1201 Função: Judiciária 02 Programa: Processo Judiciário 04 Subprograma: Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 014 Atividade: Funcionamento do Ministério Público 2.019 3132.00 - Serviços de Terceiros e Encargos - Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.000.000
Art. 3.
- Os efeitos deste Decreto retroagirão à 02 de outubro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 19 de dezembro de 1984.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda

DOE Nº 25.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.