Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3619

Nº 3619/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 162.898.467,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 162.898.467,32 (Cento e Sessenta e Dois Milhões, Oitocentos e Noventa e Oito Mil, Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011512115088890 - SEOP 01502000000 449051 350.695,88 071011512115088890 - SEOP 01711000000 444042 210.284,25 071011545114897645 - SEOP 01502000000 444042 3.750.000,00 071011545114897645 - SEOP 01711000000 449035 3.884.709,00 071011545114897645 - SEOP 01754000030 449051 106.366.737,44 071011545115087552 - SEOP 01711000000 449035 2.710.702,86 071011548214897642 - SEOP 01711000000 449051 1.500.000,00 071011569514987658 - SEOP 01711000000 449051 3.997.532,92 071011751214897567 - SEOP 01502000000 449051 105.997,37 071011751214897644 - SEOP 01502000000 449051 1.067.711,40 081012781114997659 - SEEL 01711000000 444042 150.000,00 081012781214998317 - SEEL 01711000000 339032 80.000,00 081012781314998796 - SEEL 01711000000 334041 300.000,00 081012781314998796 - SEEL 01711000000 335041 3.862.128,00 141012060814918705 - SEDAP 01711000000 444042 1.000.000,00 141012060814918705 - SEDAP 01711000000 445042 300.000,00 151011312212978338 - SECULT 01502000000 339037 1.099.327,68 151011339215038421 - SECULT 01711000000 335041 1.030.000,00 151011339215038841 - SECULT 01711000000 335041 460.000,00 261010612212974668 - PMPA 01711000000 339030 4.800.000,00 261010618115028259 - PMPA 01711000000 339033 4.386.289,65 281010460814918715 - NGPR 01711000000 339030 1.480.000,00 281010460814918715 - NGPR 01711000000 449052 350.000,00 291012678214867505 - SETRAN 01502000000 444042 400.000,00 362011442215008815 - Fundação 01502000000 334041 80.000,00 ParáPaz 362011442215008815 - Fundação 01711000000 335041 2.500.000,00 ParáPaz 431051133415048953 - FET/PA 01711000000 339039 300.000,00 462021339215038841 - FCP 01502000000 339039 1.560.000,00 462021339215038841 - FCP 01711000000 334041 200.000,00 462021339215038841 - FCP 01711000000 339039 550.000,00 462021339215038841 - FCP 01711000000 339041 150.000,00 532012212212978338 - IOE 01502000000 339039 43.873,23 532012212615088238 - IOE 01502000000 339040 197.285,00 532012212615088238 - IOE 01502000000 339140 108.891,23 532012212615088238 - IOE 01711000000 339040 500.000,00 652012439215038423 - 01502000000 339039 1.800.000,00 FUNTELPA 652012439215038423 - 01711000000 339039 750.000,00 FUNTELPA 691012369514988791 - SETUR 01711000000 339039 6.496.134,00 761010824415008591 - SEAC 01502000000 335041 189.255,21 761010842215008818 - SEAC 01711000000 335041 100.000,00 792011854114978365 - IDEFLOR- 01502000000 335041 350.000,00 Bio 871010824415058859 - FEAS 01711000000 334141 300.000,00 901011030115078874 - FES 01711000000 334141 200.000,00 901011030215077582 - FES 01711000000 444042 2.880.912,20 TOTAL 162.898.467,32

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

*Republicada por ter saído com incorreção no DOE nº 35.661, de 27/12/2023

DOE Nº 35.670, DE 05/01/2024 - EDIÇÃO EXTRA

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.