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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3618

Nº 3618/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.223.488,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.223.488,82 (Onze Milhões, Duzentos e Vinte e Três Mil, Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais e Oitenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011512212978339 - SEOP 01500000001 319011 5.847,74 071011512212978339 - SEOP 01500000001 339046 29.200,00 071011545115087552 - SEOP 01704000026 449051 217.424,34 071011581114997659 - SEOP 01709000025 449051 406.427,87 071011751214897567 - SEOP 01709000025 449051 318.563,53 161011212212978338 - SEDUC 01500000001 339039 535.508,46 161011236115098904 - SEDUC 01500000001 339030 869.242,50 161011236115098904 - SEDUC 01500000001 339039 3.140.925,74 161011236215098906 - SEDUC 01500000001 339039 2.176.584,12 291012612212978338 - SETRAN 01500000001 339039 592.759,58 812011212212978339 - FADEP 01500000001 339047 23,15 901011030215078288 - FES 01500100203 339091 1.500.000,00 911030412212978316 - Enc. 01500000001 319113 1.430.981,79 SEPLAD-AD TOTAL 11.223.488,82

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEOP 01704000026 449051 217.424,34 071011548214897642 - SEOP 01709000025 449051 230.438,32 071011751214897480 - SEOP 01500000001 449093 35.047,74 071011751214897480 - SEOP 01709000025 449035 406.427,87 071011751214897480 - SEOP 01709000025 449051 88.125,21 161011233112978311 - SEDUC 01500000001 339046 6.722.260,82 291012612212978339 - SETRAN 01500000001 339036 626,38 291012612615088238 - SETRAN 01500000001 339040 72.369,70 291012612615088238 - SETRAN 01500000001 339192 21.782,72 291012612815088887 - SETRAN 01500000001 339014 2.500,00 291012612815088887 - SETRAN 01500000001 339033 2.500,00 291012612815088887 - SETRAN 01500000001 339039 10.000,00 291012613115088233 - SETRAN 01500000001 339139 28.073,90 291012633112978311 - SETRAN 01500000001 339046 425.813,18 291012633112978312 - SETRAN 01500000001 339049 29.093,70 812011233112978311 - FADEP 01500000001 339046 23,15 901011030115078286 - FES 01500100203 334141 1.500.000,00 911032884600009013 - Enc. 01500000001 339059 1.430.981,79 SEPLAD-AD TOTAL 11.223.488,82

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

*Republicada por ter saído com incorreção no DOE nº 35.661, de 27/12/2023.

DOE Nº 35.670, DE 05/01/2024 - EDIÇÃO EXTRA

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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