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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3617

Nº 3617/2023

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 469/2023-CONSEP, de 22 de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), que altera a Resolução nº 185/2012-CONSEP, de 16 de fevereiro de 2012, homologada pelo Decreto nº 414, de 4 de abril de 2012, que aprova a delimitação circunscricional das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), no Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), e dá outras providências.

Homologa a Resolução nº 469/2023-CONSEP, de 22 de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), que altera a Resolução nº 185/2012- CONSEP, de 16 de fevereiro de 2012, homologada pelo Decreto nº 414, de 4 de abril de 2012, que aprova a delimitação circunscricional das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), no Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na Reunião Ordinária do CONSEP, realizada em 14 de setembro de 2023;

Considerando que as decisões do Conselho Estadual de Segurança Pública são expressas por meio de resoluções, que poderão ser submetidas à homologação do Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 26 da Resolução nº 351/2018-CONSEP, aprovada pelo Decreto Estadual nº 315, de 20 de setembro de 2019; e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2023/1109554 e o Parecer nº 000823/2023 da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

RESOLUÇÃO Nº 469/2023-CONSEP

EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos na Resolução nº 185/2012-CONSEP, de 16 de fevereiro de 2012, homologada pelo Decreto Estadual nº 414, de 4 de abril de 2012, em decorrência de inclusão da 16ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP). O Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, com alterações da Lei Estadual nº 8.906, de 6 de novembro de 2019, juntamente com a Resolução nº 351/2018-CONSEP, de 12 de dezembro de 2018, homologada pelo Decreto Estadual nº 315, de 20 de setembro de 2019, e a Resolução nº 408/2020-CONSEP, de 21 de dezembro de 2020, homologada pelo Decreto Estadual nº 1.465, de 12 de abril de 2021, referentes ao Regimento Interno;

Considerando a necessidade de alteração da Resolução nº 185/2012-CONSEP, de 16 de fevereiro de 2012, com a proposta de criação da 16ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP), apresentada pelo TEN CEL PM Hélio Paixão de Moraes, à época, Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada, na 380ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), realizada no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), em 25 de maio de 2023;

Considerando a Portaria nº 004/2023-CONSEP, de 14 de junho de 2023, que cria uma Comissão para fazer as alterações necessárias na Resolução nº 185/2012-CONSEP, de 2012;

Considerando que foi apresentado pelo TEN CEL PM Hélio Paixão de Moraes, Coordenador da Comissão, ao Plenário, na 382ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), realizada no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), em 14 de setembro de 2023, as alterações feitas na Resolução nº 185/2012-CONSEP, de 2012;

Considerando que o Presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP) colocou em votação as alterações feitas pela Comissão, sendo aprovada por unanimidade dos Conselheiros presentes na 382ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP); e

Considerando, finalmente, que não haverá aumento ou inovação de despesas ao Tesouro Estadual,

RESOLVE:

Art. 1.
Submeter, para homologação final do Chefe do Poder Executivo do Estado do Pará, as alterações na Resolução nº 185/2012-CONSEP, de 16 de fevereiro de 2012, homologada pelo Decreto Estadual nº 414, de 4 de abril de 2012.
Art. 2.
Esta Resolução, após homologação do Chefe do Poder Executivo do Estado do Pará, entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do CONSEP, em Belém/PA, em 22 de setembro de 2023.

UALAME FIALHO MACHADO Conselheiro Presidente do CONSEP Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 469/2023-CONSEP ALTERAÇÃO DA DELIMITAÇÃO CIRCUNSCRICIONAL DAS REGIÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (RISP), NO SISTEMA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SIEDS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1.
A Resolução nº 185/2012-CONSEP, de 16 de fevereiro de 2012, homologada pelo Decreto Estadual nº 414, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..............................

§ 8º..............................
Ina Polícia Militar, o Comando de Policiamento Regional XII, com Sede em Breves, composto pelas Unidades abaixo especificadas:
a)9º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Breves, que tem como circunscrição os Municípios de Breves, Anajás, Bagre, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço e São Sebastião da Boa Vista;
b)22ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Portel, que tem como circunscrição este Município; e
c)32ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Afuá, que tem como circunscrição este Município.
§ 10ºA 10ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP) - Região de Carajás, englobará os Municípios de Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia, cujos órgãos de atuação serão os seguintes:
I..............................
b)11ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Rondon do Pará, que tem como circunscrição os Municípios de Rondon do Pará, Abel Figueiredo e Bom Jesus do Tocantins.
II..............................
c)Delegacia de Conflitos Agrários de Marabá;
d)Unidade de Abel Figueiredo;
e)Unidade de Polícia de Bom Jesus do Tocantins;
f)Unidade de Polícia de Brejo Grande do Araguaia (quando for implantada);
g)Unidade de Polícia de Itupiranga;
h)Unidade de Polícia de Nova Ipixuna;

I) Unidade de Polícia de Palestina do Pará (quando for implantada);

J) Unidade de Polícia de Piçarra (quando for implantada);

k)Unidade de Polícia de Rondon do Pará;
l)Unidade de Polícia de São Domingos do Araguaia;
m)Unidade de Polícia de São Geraldo do Araguaia; e
n)Unidade de Polícia de São João do Araguaia.
III..............................
a)5º Grupamento Bombeiro Militar, Sediado em Marabá, que tem como circunscrição os Municípios de Marabá, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Nova Ipixuna, Palestina, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia e Piçarra.
§ 14º.............................
Ina Polícia Militar, o Comando de Policiamento Regional XIII, com Sede em São Félix do Xingu, composto pelas Unidades abaixo especificadas:
§ 16ºA 16ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP) - Região de Carajás, englobará os Municípios de Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás e Parauapebas.
Ina Polícia Militar, o Comando de Policiamento Regional XIV, com sede em Parauapebas, composto pelas Unidades abaixo especificadas:
a)23º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Parauapebas, que tem como circunscrição os Municípios de Parauapebas, Canaã dos Carajás e Curionópolis;
b)40º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Canaã dos Carajás (a ser instalado); e
c)25ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Eldorado dos Carajás, que tem como circunscrição este Município.
IIna Polícia Civil, a Superintendência Regional do Sudeste do Pará, com Sede em Marabá, composta pelas seguintes Unidades:
a)Delegacia da Mulher (DEAM) (Parauapebas);
b)Unidade de Polícia de Canaã dos Carajás;
c)Unidade de Polícia de Curionópolis; e
d)Unidade de Polícia de Eldorado do Carajás.
IIIno Corpo de Bombeiros Militar, as Unidades abaixo especificadas:
a)10º Subgrupamento Bombeiro Militar, com Sede em Parauapebas, que tem como circunscrição os Municípios de Parauapebas, Curionópolis, Eldorado do Carajás e Canaã dos Carajás."
Art. 2.
Ficam revogadas no § 10 do art. 3º da Resolução nº 185/2012-CONSEP, de 2012, homologada pelo Decreto Estadual nº 414, de 2012:
Ia alínea "c" do inciso I;
IIas alíneas "o" "p", "q", "r" e "s" do inciso II; e
IIIa alínea "b" do inciso III.

Gabinete da Presidência do CONSEP, em Belém/PA, em 22 de setembro de 2023.

UALAME FIALHO MACHADO

Presidente do CONSEP Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

DOE Nº 35.660, DE 27/12/2023.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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