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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3613

Nº 3613/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I

APÊNDICE I

.................................... PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... 41.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37% miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. 41.2 17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37% miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas 41.3 17.079.03 1602.32.20 Outras preparações e 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37% miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas

41.4 17.079.04 1602.41.00 Outras preparações e 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%

miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços 41.5 17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37% miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 41.6 17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37% miudezas ou de sangue, da espécie

bovina 41.7 17.079.07 1602.49.00 Apresuntado 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37% ..... ..... ..... ..... ...... ...... ..... ...... ...... .....

................................................. ANEXO XIII ..............................

MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS

....................................... PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ..... ..... ..... ..... ..... ..... 41. 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, 20% 20% exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07. 41.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de 20% 20% sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus 41.2 17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de 20% 20% sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em

peso, não cozidas 41.3 17.079.03 1602.32.20 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de 20% 20% sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em

peso, cozidas 41.4 17.079.04 1602.41.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de 20% 20% sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços 41.5 17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de 20% 20% sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 41.6 17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de 20% 20% sangue, da espécie bovina 41.7 17.079.07 1602.49.00 Apresuntado 20% 20% ..... ..... ..... ..... ..... ....."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a referida publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 35.658, DE 26/12/2023.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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