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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3611

Nº 3611/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.091.522,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.091.522,98 (Quinze Milhões, Noventa e Um Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 231011512115088890 - SECIR 61500000001 449051 359.363,37 171022884600009037 - Enc. SEFA 01500000001 339047 14.732.159,61 TOTAL 15.091.522,98

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678214867505 - SETRAN 01500000001 444042 359.363,37 171022833100002981 - Enc. SEFA 01500000001 339147 3.414.236,02 911032884600009013 - Enc. 01500000001 339059 3.130.981,79 SEPLAD-AD 161011236115098904 - SEDUC 01500000001 319113 8.186.941,80 TOTAL 15.091.522,98

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

*Republicada por ter saído com incorreção no DOE nº 35.659, de 26/12/2023

DOE Nº 35.670, DE 05/01/2024 - EDIÇÃO EXTRA

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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