Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3610
Nº 3610/1984
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o Art.
91, inciso IX da Constituição do Estado do Pará,
Considerando o disposto na Lei nº 4584, de 08 de outubro de 1975, que criou o Instituto de Terras do Pará - ITERPA;
Considerando a necessidade de descentralizar as atividades do Instituto de Terras do Pará - ITERPA;
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ALDO DA COSTA E SILVA Secretário de Estado de Administração JOÃO BATISTA DE MELO BASTOS Secretário de Estado de Agricultura ______________
RESOLUÇÃO Nº 0008/84 - ITERPA DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984.
O presidente do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, usando de suas
atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de descentralizar os serviços do ITERPA, necessitam de informações e esclarecimentos para rápida solução nas diversas situações de suas Glebas, evitando assim viagens a Belém;
RESOLVE:
I. Criar Delegacia Regional de Terras, órgão de 2º Grau divisional do ITERPA, no município de Muaná, nos termos do artigo 52 e seus parágrafos do Decreto nº 10.427 de 23.12.77.
II. Atribuir à Delegacia, citada no item anterior o símbolo a seguir, nos termos do artigo nº 22, § 4º do Decreto nº 10.427 de 23.12.77; Delegacia Regional de Terras de Muaná - DR - 013.
FERNANDO NILSON VELASCO
Presidente
DOE Nº 25.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ