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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3609

Nº 3609/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 7.237.805,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.237.805,87 (Sete Milhões, Duzentos e Trinta e Sete Mil, Oitocentos e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEOP 61500000001 449051 1.478.486,73 071011751214897567 - SEOP 61500000001 449051 661.085,00 171010412615088238 - SEFA 01500000001 339008 11.592,50 171010412615088238 - SEFA 01500000001 339036 1.129,06 171022884600009048 - Enc. SEFA 01500000001 339093 307.904,00 251022884600009043 - Enc. PGE 01500000001 339091 240,00 251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 339091 8.544,23 311010612212978338 - CBM 01500000001 339039 9.000,00 311010612212978338 - CBM 01500000001 339047 356,15 401010612212978338 - Polícia Civil 01500000001 339036 400,00 401010612212978338 - Polícia Civil 01500000001 339039 2.000,02 481011933112978312 - SECTET 01500000001 339049 452,72 572012012212978339 - EMATER 01500000001 339036 74,00 572012012212978339 - EMATER 01500000001 339047 37,04 871010824415058858 - FEAS 01711000000 339008 4.706.504,42 901011030115078874 - FES 01500000001 334141 50.000,00 TOTAL 7.237.805,87

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.657, DE 22/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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