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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3608

Nº 3608/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 60.871.974,40 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 60.871.974,40 (Sessenta Milhões, Oitocentos e Setenta e Um Mil, Novecentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011512212978339 - SEOP 01500000001 319011 15.662,89 071011512212978339 - SEOP 01500000001 339036 125.033,32 171010412212978339 - SEFA 01500000001 339008 11.592,49 251010333112978311 - PGE 01500000001 339046 300.000,00 311010612212978339 - CBM 02500000001 339093 31.209,58 401010612212978339 - Polícia Civil 01500000001 319011 28.984.404,38 401010612212978339 - Polícia Civil 01500000001 319012 17.743.224,56 552012312212978339 - PRODEPA 01500000001 339036 75.847,18 672011612212978339 - COHAB 01500000001 339008 350.000,00 742011212212978339 - UEPA 01500000001 319011 13.200.000,00 951012633112978311 - NGTM 01500000001 339046 35.000,00 TOTAL 60.871.974,40

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 021010103214558575 - TCE 01500000001 319011 4.050.027,10 021010103214558575 - TCE 01500000001 319196 1.306,60 021010103214558575 - TCE 01500000001 339008 119.861,60 021010103214558575 - TCE 01500000001 339147 13.209,08 071011545114897645 - SEOP 01500000001 444042 2.318.546,60 071011545115087552 - SEOP 01500000001 449051 35.000,00 071011545115087556 - SEOP 02500000001 444042 31.209,58 071011581114997659 - SEOP 01500000001 449051 2.225.470,18 071011581114997659 - SEOP 01500000001 444042 140.696,21 141012060814918705 - SEDAP 61500000001 449052 5.779.382,21 171010412315088873 - SEFA 01500000001 339039 11.592,49 171022884600009048 - Enc. SEFA 01500000001 339093 25.100.000,00 552012312615088238 - PRODEPA 01500000001 449035 75.847,18 672011648214898185 - COHAB 01500000001 449051 350.000,00 812011212212978339 - FADEP 01500000001 319004 179.107,27 812011212212978339 - FADEP 01500000001 319011 602.282,42 812011212212978339 - FADEP 01500000001 319013 156.000,00 842020927200019028 - 01500000001 319001 18.640.065,80 FINANPREV 842020927200019028 - 01500000001 319091 15.974,68 FINANPREV 842020927200019052 - 01500000001 319001 577.379,20 FINANPREV 971010312212978339 - SEAP 01500000001 319011 354.341,34 971010312212978339 - SEAP 01500000001 319092 94.614,08 971010312212978339 - SEAP 01500000001 319094 60,78 TOTAL 60.871.974,40

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 35.657, DE 22/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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