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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 3607

Nº 3607/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 46.881.476,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 46.881.476,53 (Quarenta e Seis Milhões, Oitocentos e Oitenta e Um Mil, Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 021010133114558573 - TCE 01500000001 339046 6.300.000,00 031010112214548743 - TCM 01500000001 319094 1.000.000,00 071011548214897642 - SEOP 01502000000 449051 19.665.352,61 071011751214897480 - SEOP 01502000000 449051 16.443.123,92 362011442215008815 - Fundação 01502000000 335041 1.095.000,00 ParáPaz 362011442215008815 - Fundação 01502000000 339039 1.050.000,00 ParáPaz 652012439215038423 - FUNTELPA 01502000000 334041 400.000,00 652012439215038423 - FUNTELPA 01502000000 339039 928.000,00 TOTAL 46.881.476,53

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração DOE Nº 35.655, DE 21/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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