Pará
Decreto Estadual do Pará nº 3607
Nº 3607/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 46.881.476,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.851, de 12 de janeiro de 2023
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 021010133114558573 - TCE 01500000001 339046 6.300.000,00 031010112214548743 - TCM 01500000001 319094 1.000.000,00 071011548214897642 - SEOP 01502000000 449051 19.665.352,61 071011751214897480 - SEOP 01502000000 449051 16.443.123,92 362011442215008815 - Fundação 01502000000 335041 1.095.000,00 ParáPaz 362011442215008815 - Fundação 01502000000 339039 1.050.000,00 ParáPaz 652012439215038423 - FUNTELPA 01502000000 334041 400.000,00 652012439215038423 - FUNTELPA 01502000000 339039 928.000,00 TOTAL 46.881.476,53
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA Secretária de Estado de Planejamento e Administração DOE Nº 35.655, DE 21/12/2023 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.